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Torres,16/09/2024

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Reflexões sobre a regulamentação do aborto legal

Ao longo dos meus 62 anos, aprendi que quem insiste na honestidade são os desonestos.

 Uma pessoa correta presta conta de suas atitudesde forma clara, direta e simples. A mentira vêm de elaboradas construçõesmentais. Já ensinava Guilherme de Ockham que a verdade está na simplicidade, aexplicação mais simples deve ser a correta. Este pensamento dominou aincipiente Ciência até hoje. Ockham era franciscano, o que explica suafilosofia.

 É claro que a escolha só pode ser feita depois de elaboradapesquisa. A aparência de simplicidade engana os desatentos, por exemplo, aexperiência diária do sol faz muitos acreditarem que é o sol quem circula aTerra, quando na verdade isso é uma ilusão. E como distinguir ilusão da realidade?Com estudo!

Dessa forma, também, proponho algumas reflexões sobre o Projetode Lei para regulamentar o aborto legal (estupro e anencéfalo). Afinal, hoje,se uma grávida declarar que foi estuprada e achar um médico que faça o aborto,um "feto" de oito meses pode ser morto.

 1) A primeira observação surpreendente foi a artimanha dodeputado do Partido Liberal que tem o número 22, assim sem nenhum critériocientífico, estabelece o limite de 22 semanas.

 2) Em geral, os médicos que se manifestavam estabeleciam olimite de 3 meses para definir o início da vida humana e o momento para nãorecomendar mais o aborto. O deputado deveria ter se fixado nas 13 semanas, masé o número do partido antagônico, né?

 Para estabelecer um limite, o Conselho Federal De Medicina, em03/04/2024, fez a Resolução 2.378/2024: É vedado ao médico a realização doprocedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio,previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de abortoprevisto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidadede sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas. Mas foi suspensapelo Supremo Tribunal Federal (STF)...

 3) A Igreja Católica, os cristãos (de verdade) e judeus sãocontra o aborto, pois a vida inicia na concepção, que tem a participação deDeus. Vide Catecismo, CIC §2270 a §2275. O Código do Direito Canônico diz noCân. 1398: Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhãolatae sententiae (autoexclusão). Quem se pensa católico ou cristão e diz"mas", lamento, precisa voltar para o Catecismo da Primeira Comunhão,pois esqueceu, ou nunca aprendeu.

 4) Homicídio é mais grave que estupro, basta ver a economia daspenas. Não tem como uma agressão ser comparada à morte. E observe que, hoje, oartigo 123 do Código Civil já estabelece que se a mãe matar, sob a influênciado estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após, uma pena dedetenção de dois a seis anos.

 ) O projeto de lei faz algo bom, estabelece o limite da"barbárie", pois, como está hoje, é  possível matar um"feto" de 7 ou 8 meses. Se isso não for infanticídio, creio que asociedade precise debater Ética e Moral. Faz sentido considerar que se o fetojá puder sobreviver fora do útero, já tenha direito natural à vida? Então quese faça um parto e não aborto!

 Mario Eugenio Saturno (fb.com/Mario.Eugenio.Saturno) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano

 





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